Os benefícios da indústria de seguros – que, especificamente, inclui os mercados de seguros, previdência complementar aberta, saúde suplementar e capitalização – se devem à natureza original dos serviços que proporciona. No seu conceito mais simples, o seguro é um acordo no qual, em troca do pagamento de um prêmio, o segurador concorda em pagar ao segurado uma determinada quantia no caso de uma perda específica.
Os prêmios pagos pelo indivíduo se tornam parte de uma carteira que agrupa riscos similares, administrada pelas seguradoras. Para a determinação dos prêmios, as seguradoras consideram as perdas previstas estatisticamente referentes à carteira bem como o potencial de perdas acima do que é considerado normal, além de outros custos e de um lucro normal para o negócio.
Assim, os prêmios são fixados de tal modo que sejam suficientes para cobrir todos os pagamentos projetados de indenizações relativos à carteira mais as despesas correntes, deixando como sobra uma margem de lucro. Isso envolve decidir sobre uma escala complexa de fatores afetando tais receitas e despesas. O princípio da boa fé O seguro é um contrato que se projeta no futuro, logo, inevitavelmente especulativo. A seguradora recebe as informações do segurado e, com base nelas, traça um perfil do risco e calcula a perda esperada e o prêmio de seguro.
A base moral na qual se assenta o mercado de seguros é o principio da boa fé. Se o segurado omite informações que agravariam o risco, ameaçando de prejuízo a seguradora, ele falta com tal principio. O mesmo ocorre se a empresa, aproveitando-se do desconhecimento do segurado sobre o mercado, deliberadamente usa de terminologias vagas na apólice de modo a, por exemplo, esconder certas limitações do contrato. Nesses dois casos, a lei diz que o contrato é nulo.
A lei e a prática do mercado impõem aos contratantes o dever de obedecer ao principio da boa-fé, pois, na falta dele, o acúmulo de prejuízos de parte a parte levaria a suspeitas generalizadas e, no limite, à inviabilização do próprio mercado de seguros. Ao contrário, o mercado floresce quando tal princípio é generalizadamente aceito e praticado. Note-se que esse princípio é aplicável a todos os contratos e transações. Ele proíbe o agente de esconder da outra parte o que sabe confidencialmente, para induzi-la a um negócio que não ocorreria ou ocorreria de modo diverso se essa parte tivesse acesso à informação sonegada. E vice-versa.
Fonte: Portal TSS
Mais informações:
Fixo: (85) 3037-9465
Cel: (85) 98678-7679 / 98678-5952
Email: [email protected]